Portaria n.º 599/70 — Actualiza as tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea nas…

Tipo Portaria
Publicação 1970-11-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Actualiza as tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique

Histórico de alterações JSON API

de 26 de Novembro

Considerando que o Decreto n.º 268/70, de 15 de Junho de 1970, permitiu actualização dos vencimentos de todos os servidores civis do Estado nas províncias ultramarinas a partir de 1 de Julho de 1970;

Tendo-se verificado que, como consequência da actualização de vencimentos referida, as tabelas de remunerações mensais e diárias do pessoal civil contratado e assalariado da Força Aérea nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, aprovadas e postas em execução pelas Portarias n.os 18567, de 4 de Julho de 1961, 20520, de 18 de Abril de 1964, 21511, de 7 de Setembro de 1965, 22078, de 23 de Junho de 1966, 22584, de 20 de Março de 1967, e 24073, de 12 de Maio de 1969, se encontram desactualizadas;

Reconhecendo-se imperioso que se actualizem essas tabelas, de modo a torná-las harmónicas com as remunerações percebidas por pessoal da mesma categoria em serviço nos organismos civis;

Dando cumprimento ao disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 18369, de 30 de Março de 1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, com a concordância do Ministro da Defesa Nacional, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Julho de 1970, o seguinte:

1.º Ao pessoal civil contratado da Força Aérea em serviço nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique são atribuídas as categorias constantes da tabela I anexa à presente portaria, às quais competirão, respectivamente:

1) O vencimento base mensal correspondente ao da tabela prevista no artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, considerada a actualização constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto n.º 268/70, de 15 de Junho de 1970;

2) O vencimento complementar mensal que em cada província esteja legalmente fixado para cada categoria.

2.º Ao pessoal civil assalariado da Força Aérea em serviço nas províncias ultramarinas citadas serão atribuídas, a partir de 1 de Julho de 1970, as remunerações constantes da tabela II anexa à presente portaria.

O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

TABELA I

Vencimentos mensais do pessoal civil contratado

(N.º 1.º da Portaria n.º 599/70)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/11/27500/17841785.pdf))

TABELA II

Salários do pessoal civil

(N.º 2.º da Portaria n.º 599/70)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/11/27500/17841785.pdf))

O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).