Decreto n.º 60/70 — Cria na Superintendência dos Serviços do Pessoal a Direcção do Serviço de Educação Física e extingue a 6.ª Repartição…

Tipo Decreto
Publicação 1970-02-23
Última atualização 1972-01-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Cria na Superintendência dos Serviços do Pessoal a Direcção do Serviço de Educação Física e extingue a 6.ª Repartição (Educação Física) da Direcção do Serviço do Pessoal e a Comissão Técnica de Educação Física da Armada

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Considerando a necessidade de desenvolver a educação física e a prática de desportos na Armada;

Considerando que esse desenvolvimento exige que os assuntos que respeitam a tais actividades sejam tratados numa direcção de serviço;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada, na Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada, a Direcção do Serviço de Educação Física, destinada a tratar de todos os assuntos relativos a educação física e a desportos, competindo-lhe, especialmente:

a)

Orientar, do ponto de vista técnico, os serviços de educação física dos comandos, forças, unidades e outros organismos da Armada;

b)

Pronunciar-se sobre a formação de especialistas de educação física na Armada;

c)

Informar e dar parecer, do ponto de vista funcional, sobre as infra-estruturas e equipamentos destinados ao treino físico;

d)

Pronunciar-se sobre o melhor aproveitamento das verbas globais que sejam destinadas educação física na Armada.

Art. 2.º São extintas a 6.ª Repartição (Educação Física) da Direcção do Serviço do Pessoal e a Comissão Técnica de Educação Física da Armada.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 12 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 23 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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