Portaria n.º 603/70 — Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23046, que fixa a distribuição anual dos…
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Manda aplicar às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a Portaria n.º 23046, que fixa a distribuição anual dos trabalhos escolares dos cursos ministrados em regime nocturno nos institutos industriais
de 26 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português e do artigo 1.º do Decreto n.º 45848, de 3 de Agosto de 1964, conforme a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 20843, de 9 de Outubro de 1964, aplicar a Angola e a Moçambique a Portaria n.º 23046, de 6 de Dezembro de 1967.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
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