Decreto n.º 604/70 — Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para fornecimento de um sistema de…

Tipo Decreto
Publicação 1970-12-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para fornecimento de um sistema de televisão em circuito fechado, para difusão de informações meteorológicas (1.ª fase)

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de 5 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo do Aeroporto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de um sistema de televisão em circuito fechado, para difusão de informações meteorológicas (1.ª fase), pela importância de 821278$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

a)

Em 1970 ... 246383$40

b)

Em 1971 ... 574894$60

2.

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 16 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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