Portaria n.º 605/70 — Fixa a proporção a suportar pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e…
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Fixa a proporção a suportar pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique com as despesas de exploração e manutenção do Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1971
de 28 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Ultramar, nos termos da parte final de artigo 2.º de Decreto n.º 45745, de 1 de Junho de 1964, que as despesas de exploração e manutenção de Aeroporto de S. Tomé para o ano de 1971 sejam suportadas pelas províncias de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique, na seguinte proporção:
S. Tomé e Príncipe - 1200000$00.
Angola - 2000000$00.
Moçambique - 2000000$00.
Pelo Ministro de Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado de Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - Sacramento Monteiro.
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