Decreto n.º 609/70 — Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor…

Tipo Decreto
Publicação 1970-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 119

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro do orçamento do Ministério do Exército e abre créditos no Ministério das Finanças, a favor daquele Ministério, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios

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de 10 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas b), c) e d) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro do orçamento do Ministério do Exército:

No capítulo 3.º:

Do artigo 62.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -20000$00

Para o artigo 63.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais ...» ... +20000$00

Do artigo 69.º, n.º 1), alínea 1 «Auxílio para alimentação ...» ... -2000$00

Para o artigo 68.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +2000$00

Do artigo 71.º, n.º 3) «Pessoal assalariado», alínea 2 «Pessoal eventual» ... -25000$00

Para o artigo 72.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... +25000$00

Do artigo 78.º «Encargos administrativos», n.º 1) «Vencimentos aos cadetes alunos» ... -100000$00

Para o artigo 77.º, n.º 2) «Luz, ...» ... +100000$00

Do artigo 94.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... -30000$00

Para o artigo 93.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +30000$00

Do artigo 107.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... -100000$00

Para o artigo 106.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +100000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Exército, créditos especiais no montante de 75624400$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 2.º «Estado-Maior do Exército»:

Órgãos centrais

Artigo 17.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00

Artigo 18.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

Chefia do Serviço Cartográfico do Exército

(Lisboa)

Artigo 22.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1 «Operadores fotogramétricos ...» ... 10000$00

Artigo 23.º, n.º 1) «Móveis» ... 25000$00

Artigo 24.º, n.º 2) «De móveis» ... 15000$00

Artigo 25.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00

Artigo 28.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Aquisição, aluguer, produção, adaptação, distribuição e exibição de filmes» ... 50000$00

N.º 3) «Despesas com a realização de cursos» ... 150000$00

N.º 4) «Estudos técnicos e experiências» ... 20000$00

Capítulo 3.º «Serviços de instrução»:

Direcções das armas

Direcção da Arma de Engenharia

Artigo 48.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00

Artigo 49.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00

Direcção da Arma de Transmissões

Artigo 54.º, n.º 1) «Móveis» ... 650000$00

Artigo 55.º, n.º 1) «De móveis» ... 140000$00

Artigo 56.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 15000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Artigo 57.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00

Artigo 59.º, n.º 1) «Força motriz» ... 15000$00

Instituto de Altos Estudos Militares (Pedrouços)

Artigo 66.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00

Artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 28000$00

Academia Militar (Lisboa)

Artigo 74.º, n.º 1) «Móveis» ... 250000$00

Artigo 75.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Outros móveis» ... 50000$00

N.º 2), alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00

N.º 3) «De móveis» ... 50000$00

Artigo 76.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 60000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00

Escola Central de Sargentos (Águeda)

Artigo 84.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 15000$00

Centro Militar de Educação Física, Equitação e Desportos (Mafra)

Artigo 91.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Outros imóveis» ... 40000$00

Artigo 92.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Campo de Tiro de Alcochete

Artigo 97.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 6000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Artigo 98.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

Escola Militar de Electromecânica

(Paço de Arcos)

Artigo 105.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 25000$00

N.º 2) «Impressos» ... 15000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 75000$00

Escola Prática de Infantaria (Mafra)

Artigo 109.º, n.º 1) «Gratificações pelo desempenho de funções especiais» ... 240000$00

Artigo 110.º, n.º 1) «Móveis» ... 10000$00

Artigo 111.º, n.º 1) «De móveis» ... 25000$00

Artigo 112.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 113.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 50000$00

Artigo 114.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 60000$00

Escola Prática de Artilharia (Vendas Novas)

Artigo 117.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Artigo 118.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 25000$00

Artigo 119.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 100000$00

Escola Prática de Engenharia (Tancos)

Artigo 130.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Outros imóveis» ... 20000$00

N.º 2) «De móveis» ... 5000$00

Artigo 131.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 15000$00

N.º 3) «Impressos» ... 10000$00

N.º 4) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 132.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 100000$00

Artigo 133.º «Encargos administrativos»:

N.º 2) «Estudos técnicos ...» ... 10000$00

N.º 3) «Estudos experimentais ...» ... 5000$00

Artigo 134.º, n.º 1) «Força motriz» ... 25000$00

Escola Prática de Administração Militar (Lisboa)

Artigo 144.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 20000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00

Artigo 145.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Artigo 146.º, n.º 1), alínea 1 «Alimentação ...» ... 200000$00

Escola Prática do Serviço de Material

Artigo 149.º, n.º 1) «De móveis» ... 10000$00

Artigo 150.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 10000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Artigo 151.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 20000$00

Campo de Instrução Militar de Santa Margarida

Artigo 159.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 150000$00

Colégio Militar (Lisboa)

Artigo 163.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 60000$00

Artigo 164.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Alimentação» ... 90000$00

N.º 2), alínea 1 «Fardamento ...» ... 30000$00

Artigo 165.º, n.º 1) «Móveis» ... 25000$00

Artigo 166.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Veículos com motor» ... 50000$00

N.º 2) «De móveis» ... 50000$00

Artigo 167.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 5000$00

N.º 2) «Impressos» ... 10000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 50000$00

Artigo 168.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 50000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00

Artigo 169.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Subsídio do Estado para pagamento de mensalidades de alunos auxiliados» ... 100000$00

N.º 3) «Exercícios finais» ... 5000$00

Instituto Técnico Militar dos Pupilos do Exército (Lisboa)

Artigo 172.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 40000$00

Artigo 173.º, n.º 1) «Alimentação» ... 68000$00

Artigo 174.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00

Capítulo 4.º «Serviços do ajudante-general»:

Escriturários-dactilógrafos e pessoal auxiliar

Artigo 195.º, n.º 1) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 50000$00

Tribunal Militar Territorial do Porto

Artigo 205.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00

Comando Militar do Forte da Graça (Elvas)

Artigo 214.º, n.º 1) «De móveis» ... 2400$00

Artigo 215.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1000$00

N.º 2.) «Artigos de expediente ...» ... 4000$00

Artigo 216.º, n.º 1.) «Luz, ...» ... 9000$00

Casa de Reclusão do Governo Militar de Lisboa (Trafaria)

Artigo 217.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 1200$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4800$00

Artigo 218.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00

N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 6000$00

Casa de Reclusão da 2.ª Região Militar (Viseu)

Artigo 221.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 600$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 1200$00

Artigo 222.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00

N.º 2) «Serviços de limpeza ...» ... 1200$00

Capítulo 5.º «Serviços do quartel-mestre»:

Direcção do Serviço de Saúde

Artigo 236.º, n.º 1) «Móveis» ... 700000$00

Artigo 238.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 25000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00

Artigo 239.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00

Artigo 240.º, n.º 1), alínea 1 «Aquisição de vestuário hospitalar» ... 400000$00

Direcção do Serviço de Material

Serviços próprios

Artigo 243.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 1), alínea 1 «Viaturas com motor» ... 2000000$00

N.º 3), alínea 1 «Artigos de armamento, ...» ... 2000000$00

Artigo 244.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De móveis» ... 100000$00

N.º 2), alínea 1 «Conservação, transformação e aproveitamento de armamento, ...» ... 1000000$00

Depósito Geral de Material de Guerra

Artigo 250.º, n.º 1), alínea 1 «Conservação de material de guerra ...» ... 100000$00

Artigo 251.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...» ... 100000$00

N.º 2) «Impressos» ... 50000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 100000$00

Artigo 252.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 90000$00

Direcção dos Serviços de Intendência

Artigo 257.º, n.º 1) «Móveis» ... 10000000$00

Artigo 259.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 45000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 260.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00

Direcção do Serviço de Fortificações e Obras Militares

Artigo 265.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 600000$00

Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes»:

Governo Militar de Lisboa

Artigo 271.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 30000$00

Artigo 272.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 18000$00

N.º 2 «Artigos de expediente ...» ... 60000$00

Artigo 273.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

1.ª Região Militar (Porto)

Artigo 275.º, n.º 1 «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 60000$00

Artigo 276.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 15000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 40000$00

Artigo 277.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

2.ª Região Militar (Tomar)

Artigo 279.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00

Artigo 280.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 20000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 281.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

3.ª Região Militar (Évora)

Artigo 284.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 15000$00

Artigo 285.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Artigo 286.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 10000$00

Comando Territorial Independente da Madeira (Funchal)

Artigo 289.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 6000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 26000$00

Artigo 290.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5000$00

Capítulo 7.º «Órgãos hospitalares»:

Hospital Militar Principal (Lisboa)

Artigo 298.º, n.º 1) «Móveis» ... 1300000$00

Artigo 299.º, n.º 1) «De móveis» ... 400000$00

Artigo 300.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 100000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 270000$00

Artigo 301.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 300000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 500000$00

Artigo 302.º, n.º 1) «Força motriz» ... 150000$00

Hospital Militar Regional n.º 2 (Coimbra)

Artigo 311.º, n.º 1) «De móveis» ... 10000$00

Artigo 312.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 8000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Artigo 313.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 100000$00

Hospital Militar da Praça do Elvas

Artigo 324.º, n.º 1) «Pessoal assalariado», alínea 1 «Pessoal eventual» ... 3000$00

Artigo 326.º, n.º 1) «De imóveis» ... 10000$00

Artigo 327.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Artigo 328.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 12000$00

Hospital Militar Veterinário (Lisboa)

Artigo 336.º «Material de consumo corrente»:

N.º 2) «Impressos» ... 1000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 1000$00

Artigo 337.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 3000$00

Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério»:

Sargentos e praças de pré

Artigo 345.º, n.º 3) «Fardamentos, ...», alínea 1 «Para primeiros-cabos músicos e praças» ... 35000000$00

Despesas gerais

Artigo 362.º, n.º 3) «Material de defesa ...» ... 250000$00

Artigo 363.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 2), alínea 2 «...: Combustíveis, ...» ... 5000000$00

N.º 4) «De material de defesa ...» ... 200000$00

Artigo 364.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 600000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 800000$00

Artigo 365.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1), alínea 1 «Tratamentos nos hospitais ...» ... 4900000$00

N.º 2) «Luz, ...» ... 1500000$00

Artigo 366.º, n.º 2) «Telefones» ... 700000$00

Capítulo 9.º «Forças eventualmente constituídas - Regimento de Artilharia Antiaérea Fixa (Queluz)»:

Artigo 371.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... 500000$00

N.º 2) «Alimentação a cabos e soldados» ... 460000$00

Artigo 373.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 10000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 20000$00

Artigo 374.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 60000$00

Artigo 375.º, n.º 1) «Força motriz» ... 5000$00

... 75624400$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 66.º «Diversas receitas não classificadas» ... 20240611$30

Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 31883650$00

... 52124261$30

Ministério do Exército

Capítulo 1.º, artigo 2.º, n.º 1) ... 12000$00

Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 1680000$00

Capítulo 1.º, artigo 6.º, n.º 3) ... 78000$00

Capítulo l.º, artigo 6.º, n.º 4), alínea 2 ... 43500$00

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 1) ... 245000$00

Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 2), alínea 1 ... 60000$00

Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 3), alínea 2 ... 475000$00

Capítulo 3.º, artigo 73.º, n.º 1) ... 200000$00

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 1) ... 900000$00

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 1 ... 3000000$00

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 3), alínea 2 ... 150000$00

Capítulo 3.º, artigo 78.º, n.º 7) ... 150000$00

Capítulo 3.º, artigo 87.º, n.º 1), alínea 1 ... 1500000$00

Capítulo 3.º, artigo 94.º, n.º 1), alínea 1 ... 120000$00

Capítulo 3.º, artigo 107.º, n.º 1), alínea 1 ... 50000$00

Capítulo 8.º, artigo 338.º, n.º 2), alínea 1 ... 2000000$00

Capítulo 8.º, artigo 338.º, n.º 2), alínea 3 ... 150000$00

Capítulo 8.º, artigo 341.º, n.º 1) ... 10000000$00

Capítulo 8.º, artigo 360.º, n.º 5) ... 1400000$00

Capítulo 8.º, artigo 367.º, n.º 6) ... 50000$00

Capítulo 8.º, artigo 368.º, n.º 4) ... 1206638$70

... 23500138$70

... 75624400$00

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 26 de Novembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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