Portaria n.º 609/70 — Altera o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de…

Tipo Portaria
Publicação 1970-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro das taxas de manutenção que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de ferro

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Novembro

Tendo em vista o aumento de encargos para as empresas ferroviárias que se tem verificado com a execução das operações de carga e de descarga das remessas de detalhe e que estão desactualizadas as taxas cobradas por essas operações acessórias;

Considerando o que foi proposto pela Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses e pela Sociedade Estoril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 27665, de 24 de Abril de 1937, que o quadro das taxas de manutenção, que faz parte do artigo 4.º da tarifa de operações acessórias, seja alterado como segue:

Taxas de manutenção

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/11/27800/18161816.pdf))

O Secretário de Estado das Comunicações e Transportes, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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