Decreto n.º 612/70 — Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a prover à…
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Abre créditos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios
de 11 de Dezembro
Com fundamento nas disposições do artigo 35.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução da Lei n.º 5/70, de 6 de Junho, depois de ouvido o Ministro das Finanças nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, créditos especiais no montante de 10400000$00 destinados a prover à realização de despesas não previstas no orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:
Artigo 64.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Alínea 8 «Subsídios às comissões distritais de assistência das ilhas adjacentes»:
Angra do Heroísmo ... 527000$00
Funchal ... 5522000$00
Horta ... 167000$00
Ponta Delgada ... 568000$00
... 6784000$00
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:
Artigo 75.º «Outros encargos»:
N.º 1) «Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:
Alínea 13 «Subsídios às comissões distritais de assistência das ilhas adjacentes»:
Angra do Heroísmo ... 586000$00
Funchal ... 730000$00
Horta ... 200000$00
Ponta Delgada ... 2100000$00
... 3616000$00
... 10400000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo precedente, são efectuadas anulações no vigente orçamento do Ministério das Finanças nas verbas a seguir descritas:
Capítulo 4.º, artigo 45.º, n.º 2) ... 3000000$00
Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 7400000$00
... 10400000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 28 de Novembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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