Portaria n.º 613/70 — Concede o direito ao uso de escudo de armas, bandeira e selo à cidade de António Enes, da província de Moçambique

Tipo Portaria
Publicação 1970-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Agência-Geral do Ultramar
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede o direito ao uso de escudo de armas, bandeira e selo à cidade de António Enes, da província de Moçambique

Histórico de alterações JSON API

de 2 de Dezembro

Considerando que a vila de António Enes foi elevada à categoria de cidade pela Portaria n.º 23470, de 26 de Setembro de 1970;

Atendendo à necessidade de adaptar o escudo de armas concedido à antiga vila às regras já consagradas na prática da heráldica ultramarina:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base XI da Lei Orgânica do Ultramar e pelo artigo 4.º das ordenações aprovadas pela Portaria n.º 8098, de 6 de Maio de 1935, o seguinte:

Artigo único. A cidade de António Enes terá direito a usar o escudo de armas concedido à antiga vila do mesmo nome pelo Diploma Legislativo Ministerial n.º 12, de 25 do Agosto de 1956, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Oficial de Moçambique, n.º 34, da mesma data, com as seguintes alterações:

Armas: de ouro, três crescentes montantes de vermelho. Coroa mural de prata de cinco torres. Listel branco levando em caracteres negros a inscrição: «Cidade de António Enes». Por baixo do listel a inscrição: «Querendo é que se vence», tirada do livro de António Enes A Guerra em África em 1895.

Bandeira: gironada de amarelo e vermelho. Cordões e borlas de ouro e vermelho. Lança e haste douradas.

Selo: dentro do listel circular com as palavras «Câmara Municipal de António Enes» mesma composição das armas sem a indicação dos esmaltes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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