Portaria n.º 620/70 — Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de…

Tipo Portaria
Publicação 1970-12-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos 25

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1970

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Macau no ano de 1970:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 590000$00

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros - Pessoal além dos quadros por substituição antes do regresso» ... 200000$00

Artigo 1.º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 4050$00

Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado Eventual» ... 270000$00

Artigo 2.º, n.º 1), alínea b) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Funcionários civis» ... 36100$00

Artigo 3.º, n.º 3) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 160000$00

Despesas com o material:

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente Impressos» ... 19000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 90050$00

Artigo 9.º, n.º 1) «Encargos das instalações Rendas de prédios rústicos e urbanos ... 42500$00

Artigo 10.º, n.º 1) «Encargos administrativos Recrutas» ... 28300$00

Artigo 10.º, n.º 2) «Encargos administrativos - Curso de sargentos milicianos» ... 110300$00

Artigo 10.º, n.º 7) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 40000$00

Artigo 10.º, n.º 8) «Encargos administrativos - Subvenção de família» ... 180000$00

Artigo 11.º, n.º 1) «Outros encargos - Força motriz» ... 1000$00

Artigo 12.º «Abono de família» ... 92500$00

Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 100000$00

... 1963800$00

tomando como contrapartida as disponibilidades que se indicam, apuradas nas seguintes verbas inscritas na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificações de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 105000$00

Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 338000$30

Artigo 3.º, n.º 2), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças - Das tabelas gerais» ... 14300$00

Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 16500$00

Artigo 3.º, n.º 5) «Outras despesas com o pessoal - Subsídio eventual de custo de vida» ... 999999$70

Despesas com o material:

Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Material de defesa e segurança pública» ... 60000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 35000$00

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 15000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 380000$00

... 1963800$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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