Portaria n.º 624/70 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano de 1970
de 10 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar o orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde no ano de 1970 com a quantia que se indica:
Receita ordinária
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 725000$00
Esta importância reforça a seguinte verba inscrita na tabela de despesa do mesmo orçamento:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 725000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
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