Decreto-Lei n.º 628/70 — Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a reforçar a verba inscrita no…
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Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 131.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 17.º «III Plano de Fomento», do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios
de 21 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, um crédito especial, no montante de 310000000$00, destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 131.º «Auxílios financeiros às províncias ultramarinas», capítulo 17.º «III Plano de Fomento», do orçamento em vigor do segundo dos aludidos Ministérios.
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 293.º «Produto da emissão de títulos nos termos do Decreto-Lei n.º 42946, de 27 de Abril de 1960», do orçamento das receitas para o actual ano económico.
Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 14 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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