Portaria n.º 629/70 — Manda abonar ao Consulado de 3.ª classe de Portugal em Estugarda, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias…
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Manda abonar ao Consulado de 3.ª classe de Portugal em Estugarda, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias importâncias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 39/70
de 11 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 3.ª classe de Portugal em Estugarda, com efeitos a partir de 1 do corrente mês de Dezembro, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 39/70, de 19 de Janeiro de 1970:
... Marcos
Chanceler ... 1300,00
Secretário ... 1250,00
Secretário ... 1250,00
Secretário ... 1250,00
Empregado ... 1200,00
Empregado ... 1200,00
Contínuo ... 600,00
... 8050,00
(a) Ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Estugarda, de harmonia com as leis locais, serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.
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