Decreto n.º 631/70 — Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, da Justiça e do…
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, da Justiça e do Exército e o Fundo de Turismo a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico
de 22 de Dezembro
Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:
Ministério das Finanças
Despesas dos anos de 1967 a 1969, referentes a publicidade e propaganda e foros vencidos, a liquidar, respectivamente, pela Direcção de Finanças de Viana do Castelo e Direcção-Geral da Fazenda Pública ... 17614$60
Ministério da Justiça
Encargo do ano de 1969, respeitante a transportes relativos ao Decreto n.º 8023, de 4 de Fevereiro de 1922 ... 101$50
Ministério do Exército
Despesas dos anos de 1964, 1965, 1966, 1968 e 1969, referentes a subvenção de família, ajudas de custo, alimentação, alojamento, pré, tratamento hospitalar, subsídio de guarnição, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones e prémios de transferências, pertencentes a diversas unidades e estabelecimentos militares ... 282076$10
Art. 2.º Fica igualmente autorizado o Fundo de Turismo a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos, inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 165$40, resultante da emissão de um cambial para a realização de uma campanha de promoção turística no estrangeiro durante o ano de 1968.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 10 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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