Portaria n.º 631/70 — Adopta, a partir de 1 de Janeiro de 1971, o novo modelo de certificado de óbito, elaborado de acordo com o modelo…

Tipo Portaria
Publicação 1970-12-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Adopta, a partir de 1 de Janeiro de 1971, o novo modelo de certificado de óbito, elaborado de acordo com o modelo internacional e aprovado pela Direcção-Geral de Saúde

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de 11 de Dezembro

Para cumprimento das disposições contidas no artigo 5.º do Regulamento das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 138/70, de 4 de Abril de 1970, com a rectificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1970, ouvidos a Comissão Nacional de Estatísticas Demográfico-Sanitárias e o Conselho Superior de Higiene e Assistência Social:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

É adoptado, a partir de 1 de Janeiro de 1971, o novo modelo de certificado de óbito, anexo a esta portaria, elaborado de acordo com o modelo internacional e aprovado pela Direcção-Geral de Saúde, dentro da competência que lhe é atribuída pelo artigo 14.º do Decreto n.º 16537, de 23 de Fevereiro de 1929, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/12/28600/18811884.pdf))

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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