Portaria n.º 633/70 — Altera os quantitativos das remunerações dos professores, mestres e regentes de estudos do quadro orgânico do Lar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os quantitativos das remunerações dos professores, mestres e regentes de estudos do quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, a partir de 1 de Dezembro de 1970
de 14 de Dezembro
Havendo necessidade de alterar os quantitativos das remunerações dos professores, mestres e regentes de estudos do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, de acordo com a actualização, que tem vindo a processar-se, dos vencimentos dos agentes de ensino em geral, e de harmonia com o disposto nos §§ 1.º e 3.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45352, de 15 de Novembro de 1963:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que seja atribuída a remuneração mensal de 200$00, por hora semanal, aos professores e mestres, e de 120$00, por hora semanal, aos regentes de estudos do quadro orgânico do Lar Académico de Filhos de Oficiais e de Sargentos, a partir de 1 de Dezembro de 1970.
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
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