Portaria n.º 634/70 — Aprova, em substituição do estabelecido por portaria inserta no Diário do Governo, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 1948…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova, em substituição do estabelecido por portaria inserta no Diário do Governo, 2.ª série, de 14 de Janeiro de 1948, o programa dos concursos de habilitação para os cargos de escriturários-dactilógrafos de 2.ª e 1.ª classes, terceiro-oficial, segundo-oficial e primeiro-oficial do quadro da Secretaria-Geral e do quadro interno da Direcção-Geral de Administração Política e Civil
de 14 de Dezembro
Considerando que o programa de concursos estabelecido por portaria de 8 de Janeiro de 1948, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 14 do mesmo mês e ano, se encontra desactualizado e em desarmonia com alguns preceitos legais recentemente promulgados;
Considerando, ainda, que o antigo cargo de dactilógrafo passou a escriturário-dactilógrafo, com duas classes, e que os escriturários-dactilógrafos têm, agora, a possibilidade legal de, independentemente de possuírem as habilitações do 2.º ciclo liceal ou equivalente, ascenderem até à categoria de segundo-oficial;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 57.º do Decreto n.º 36702, de 30 de Dezembro de 1947:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar, em substituição do estabelecido por portaria de 8 de Janeiro de 1948, publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 14 do mesmo mês e ano, o programa dos concursos de habilitação para os cargos abaixo enumerados do quadro da Secretaria-Geral e do quadro interno da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o qual constará das seguintes provas escritas:
Para escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe
I) Dactilografia e ortografia:
Prova de digitação e velocidade. Cópia de documento oficial.
Tempo máximo de vinte minutos.
Prova de ortografia. Ditado de um trecho de quinze a vinte linhas.
Prova de estética dactilográfica. Cópia de documento contendo trabalho estatístico ou mapa discriminativo.
Tempo máximo de trinta minutos.
II) Conhecimentos gerais:
Resposta a perguntas elementares e resolução de problemas simples sobre:
Organização da administração pública portuguesa:
Administração central. Organização geral dos Ministérios. Serviços dotados de autonomia. As empresas públicas;
Administração local. Divisão administrativa do território continental e das ilhas adjacentes.
Noção de autarquia: o distrito, o concelho e a freguesia. Órgãos de administração local e suas principais atribuições (Código Administrativo e Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes).
Estatuto dos Funcionários:
Requisitos gerais para o exercício da função pública. A nacionalidade. O pleno gozo dos direitos civis e políticos. A idade. As habilitações literárias. A sanidade física e mental. O cumprimento dos deveres militares. A idoneidade política. O exercício, em princípio, de um só cargo;
Início do exercício da função pública. Conceito de posse;
Direitos e deveres gerais dos funcionários;
Faltas e licenças;
Hierarquia e infracção disciplinar;
Cessação do exercício da função pública. Aposentação, exoneração e demissão.
Tempo máximo de duas horas.
Para escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe
I) Dactilografia e ortografia:
Programa idêntico ao fixado para o preenchimento dos lugares de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.
II) Conhecimentos gerais:
Resposta a perguntas elementares e resolução de problemas simples sobre:
Organização política da Nação:
Nação e Estado;
Funções do Estado;
Constituição Política. Órgãos da soberania: Chefe do Estado, Assembleia Nacional, Governo e tribunais. Conselho de Estado e Câmara Corporativa.
Organização da administração pública portuguesa:
Os assuntos constantes do programa indicado na correspondente rubrica para o preenchimento dos lugares de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, graduando-se a dificuldade dos pontos em relação à maior categoria do cargo.
Orgânica do Ministério do Interior:
Principais diplomas reguladores dos serviços do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral e da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, bem como do Serviço de Repressão da Mendicidade.
Estatuto dos Funcionários:
Os assuntos constantes do programa fixado nas várias alíneas que constituem a correspondente rubrica para o preenchimento dos lugares de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe;
Quadros do pessoal, categorias e cargos;
Processos de recrutamento;
Investidura e suas formas;
Diploma de provimento e termo de posse;
Responsabilidade disciplinar. As penas e os seus efeitos. Competência disciplinar;
Regalias dos funcionários;
Incompatibilidades e acumulações;
Listas de antiguidades.
Contabilidade pública:
Receitas e despesas públicas;
Orçamento Geral do Estado e Conta Geral do Estado;
A realização das despesas públicas. Requisitos essenciais. Dotações e cabimento;
Duodécimos. Antecipação de duodécimos;
Transferências de verbas;
Constituição do orçamento do Ministério do Interior.
Tempo máximo de duas horas.
Para terceiros-oficiais
I) Dactilografia e ortografia:
Ditado de um trecho de quinze a vinte linhas.
II) Redacção:
Redacção de ofício, circular, informação ou relatório sobre matéria de serviço.
Tempo máximo de duas horas.
III) Conhecimentos gerais e especializados:
Resposta a perguntas e resolução de problemas sobre:
Organização política da Nação:
Os assuntos constantes do programa estabelecido para o preenchimento dos lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, graduando-se a dificuldade dos pontos em relação à maior categoria do cargo;
Eleições do Presidente da República e da Assembleia Nacional.
Orgânica e serviços do Ministério do Interior:
Principais diplomas reguladores dos serviços do Gabinete do Ministro, da Secretaria-Geral, da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, da Direcção-Geral de Segurança, da Imprensa Nacional, da Polícia de Segurança Pública, da Guarda Nacional Republicana, do Serviço de Repressão da Mendicidade, do Conselho Nacional dos Serviços de Incêndios e do Conselho de Inspecção de Jogos;
Mercês honoríficas;
Naturalizações;
Passaportes.
Administração local:
Divisão administrativa do território continental e das ilhas adjacentes;
Organização administrativa local: órgãos de administração e órgãos consultivos. Sua composição, constituição, funcionamento e atribuições: serviços municipais e distritais;
Intervenção do Governo no funcionamento dos corpos administrativos;
Magistrados administrativos;
Garantia administrativa;
Organização dos serviços dos governos civis e das administrações de bairro: competência dos governadores civis e dos secretários dos governos civis, dos administradores de bairro e dos secretários das administrações;
Pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
Estatuto dos Funcionários Administrativos: diplomas reguladores dos concursos de habilitação e de provimento de lugares do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Política e Civil;
Finanças locais: receitas e despesas, orçamentos e contas: diplomas reguladores dos serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos;
Cofres privativos dos governos civis: orçamentos e contas;
Contencioso administrativo.
Estatuto dos Funcionários do Estado:
As matérias enunciadas nas várias alíneas que constituem a rubrica «Estatuto dos funcionários» do programa de concurso para o preenchimento dos lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, graduando-se a dificuldade dos pontos em relação à maior categoria do cargo.
Contabilidade pública:
As matérias enunciadas nas várias alíneas da correspondente rubrica do programa de concurso para o preenchimento dos lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, graduando-se a dificuldade dos pontos em relação à maior categoria do cargo;
Contabilização de despesas e processamento de folhas;
Vencimentos e descontos legais. Abono de família. Ajudas de custo e transportes.
Tempo máximo de três horas.
Para segundos e primeiros-oficiais
Programa idêntico ao fixado nas rubricas II «Redacção» e III «Conhecimentos gerais e especializados» para o preenchimento dos lugares de terceiro-oficial, graduando-se a dificuldade dos pontos consoante as categorias dos cargos.
Na prestação das provas que o exijam é ùnicamente permitida a consulta dos respectivos textos legislativos de que os candidatos deverão encontrar-se munidos.
O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.
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