Decreto n.º 640/70 — Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação, dos Ministérios das Obras Públicas e das…

Tipo Decreto
Publicação 1970-12-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 26

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação, dos Ministérios das Obras Públicas e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Histórico de alterações JSON API

de 23 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a), c) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 486/70, de 21 de Outubro, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 1.º:

Do artigo 12.º, n.º 2) «Despesas eventuais de representação ...» ... -60000$00

Para o artigo 11.º, n.º 2) «Telefones» ... +60000$00

No capítulo 10.º:

Do artigo 182.º, n.º 2) «Pessoal além dos quadros» ... -1500000$00

Do artigo 183.º, n.º 1) «Gratificações a militares dos quadros»:

Alínea 2 «Pelo serviço aéreo» ... -500000$00

Alínea 4 «De especialidade» ... -100000$00

Do artigo 184.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Em serviço militar obrigatório» ... -500000$00

Do artigo 186.º, n.º 1) «Pessoal além dos quadros», alínea 1 «Destinado a pessoal permanente» ... -1000000$00

Para o artigo 185.º, n.º 1) «Gratificações aos militares ...», alínea 2 «De especialidade» ... +1000000$00

Para o artigo 187.º «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Gratificações a militares em preparação para pessoal permanente» ... +300000$00

N.º 2) «Gratificações a militares em preparação para pessoal não permanente» ... +300000$00

Para o artigo 192.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal na situação de reserva» ... +2000000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 15.º:

Artigo 123.º, n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial»:

Da alínea 3 «Edifícios do ensino superior e investigação» ... -2880000$00

Da alínea 4 «Instalações e apetrechamento inicial ...» ... -5250000$00

Para a alínea 2 «Edifícios do ciclo preparatório do ensino secundário, ...» ... +8130000$00

Artigo 127.º, n.º 1) «Assistência na doença em geral»:

Da alínea 4 «Escolas e lares de enfermagem» ... -4800000$00

Para a alínea 2 «Hospitais centrais e regionais ...» ... +4800000$00

Ministério das Comunicações

No capítulo 14.º, artigo 156.º:

N.º 1) «Aeroportos, ...»:

Da alínea 1 «Aeroporto de Lisboa» ... -14940000$00

Da alínea 9 «Centros regionais de telecomunicações» ... -1450000$00

Para a alínea 2 «Aeroporto do Porto» ... +700000$00

Para a alínea 3 «Aeroporto de Faro» ... +1350000$00

Para a alínea 4 «Aeroporto da Madeira» ... +4300000$00

Para a alínea 5 «Aeroporto de Ponta Delgada (S. Miguel)» ... +4550000$00

Para a alínea 6 «Aeroporto da Horta» ... +2000000$00

Para a alínea 7 «Aeroporto de Santa Maria» ... +1960000$00

Para a alínea 12 «Aeroporto do Sal (Cabo Verde)» ... +1530000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 3653226$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º «Presidência do Conselho»:

Presidência do Conselho

Artigo 20.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor: ...» ... 70000$00

Artigo 21.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Artigo 22.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 7500$00

N.º 3) «Transportes» ... 7000$00

Artigo 23.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 6000$00

Gabinete do Subsecretário de Estado do Planeamento Económico

Artigo 34.º, n.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 10000$00

Artigo 36.º, n.º 3) «Transportes» ... 7500$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho

Artigo 47.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 20000$00

Auditorias administrativas

Auditoria Administrativa de Lisboa

Artigo 59.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dois meses e onze dias):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/12/29600/19291931.pdf))

Auditoria Administrativa do Porto

Artigo 67.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) - «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante dois meses e onze dias):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/12/29600/19291931.pdf))

Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»:

Artigo 94.º, n.º 2) «De móveis» ... 300000$00

Capítulo 5.º «Secretariado Técnico da Presidência do Conselho»:

Artigo 112.º, n.º 2) «Subsídios a conceder nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48905, ...» ... 600000$00

Capítulo 10.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica»:

Gabinete do Secretário de Estado

Artigo 179.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Pagamento de serviços e diversos encargos»:

Alínea 1 «Adidos aeronáuticos em»:

Bona ... 37554$00

Força Aérea

Artigo 197.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos e urbanos» ... 172166$40

... 1260026$40

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 275000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8000$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»:

Artigo 54.º, n.º 3) «Transportes»:

Alínea 1 «Dos magistrados judiciais, ...» ... 18000$00

Alínea 2 «Dos magistrados do Ministério Público, ...» ... 8000$00

... 34000$00

Ministério do Exército

Capítulo 3.º «Serviços de instrução - Fundo de Instrução do Exército»:

Artigo 193.º, n.º 1) «Participações em cobranças ...», alínea 1 «Encargos de carácter educativo ...» ... 2000000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 857.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Clara de Resende, no Porto ... 36000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 3.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 30.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 20000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 15.º «Direcção-Geral dos Serviços Industriais»:

Artigo 286.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 23500$00

... 43500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Aeroporto do Porto»:

Artigo 76.º, n.º 3) «Transportes» ... 4700$00

... 3653226$40

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 4.º, artigo 90.º «Fundo de Instrução do Exército» ... 2000000$00

Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 172166$40

... 2172166$40

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 2) ... 50000$00

Capítulo 2.º, artigo 24.º, n.º 1) ... 88000$00

Capítulo 2.º, artigo 59.º, n.º 1) ... 12306$00

Capítulo 4.º, artigo 100.º, n º 2) ... 300000$00

Capítulo 5.º, artigo 102.º, n.º 1) ... 600000$00

Capítulo 10.º, artigo 173.º, n.º 1):

Paris ... 17156$00

Bona ... 7500$00

... 24656$00

Capítulo 10.º, artigo 174.º, n.º 3)

Paris ... 7800$00

Bona ... 5098$00

... 12898$00

... 1087860$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 275000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1) ... 8000$00

Capítulo 3.º, artigo 100.º, n.º 1) ... 26000$00

... 34000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) ... 36000$00

Ministério da Economia

Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 2), alínea 2 ... 20000$00

Capítulo 15.º, artigo 292.º, n.º 3) ... 23500$00

... 43500$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 4.º, artigo 72.º, n.º 2) ... 4700$00

... 3653226$40

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José do Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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