Portaria n.º 645/70 — Extingue, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Évora e cria um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da mesma Secretaria
de 17 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam extintos, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Évora e criado um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da mesma Secretaria.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
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