Portaria n.º 645/70 — Extingue, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria…

Tipo Portaria
Publicação 1970-12-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Évora e cria um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da mesma Secretaria

Histórico de alterações JSON API

de 17 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário, sejam extintos, quando vagarem, um lugar de escrivão de direito e outro de oficial de diligências do quadro da Secretaria Judicial da Comarca de Évora e criado um lugar de escriturário de 2.ª classe do quadro da mesma Secretaria.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).