Decreto n.º 647/70 — Transfere verbas dentro dos orçamentas de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior e das…

Tipo Decreto
Publicação 1970-12-26
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 26

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentas de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior e das Obras Públicas e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento de Encargos Gerais da Nação

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de 26 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, nas alíneas a) e c) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 203/70, de 11 de Maio, e Portaria n.º 481/70, de 28 de Setembro, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 8.º:

Do artigo 136.º, n.º 1) «Impressos» ... -40000$00

Para o artigo 135.º, n.º 2), alínea 1 «Despesas com a reparação e manutenção de veículos com motor» ... +40000$00

Do artigo 141.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei n.º 34133 e Decreto n.º 34134, ...» ... -210000$00

N.º 3) «Teatro ambulante» ... -20000$00

N.º 6) «Para ocorrer às iniciativas previstas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 41051, ...» ... -40000$00

Do artigo 142.º, n.º 1) «Despesas de turismo» ... -300000$00

Para o artigo 137.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +50000$00

Para o artigo 138.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...» ... +200000$00

N.º 2) «Telefones» ... +320000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 13.º:

Do artigo 152.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -100000$00

Para o artigo 153.º, n.º 1) «Despesas de pessoal com a organização do orçamento, ...» ... +100000$00

Ministério do Interior

No capítulo 5.º:

Do artigo 65.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ... - Disponibilidade» ... -870000$00

Para o artigo 67.º «Outras despesas com o pessoal»:

N.º 1) «Ajudas de custo» ... +270000$00

N.º 5) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ... +600000$00

No capítulo 6.º:

Do artigo 91.º, n.º 1) «Correios ...» ... -15000$00

Para o artigo 92.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +15000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 15.º:

Artigo 123.º «Educação e investigação ligada ao ensino», n.º 1) «Instalações e apetrechamento inicial»:

Da alínea 3 «Edifícios do ensino superior e investigação» ... -12000000$00

Da alínea 4 «Instalações e apetrechamento inicial respeitante à acção social escolar e actividades juvenis» ... -3000000$00

Para a alínea 1 «Edifícios do ensino primário (Lei n.º 2107, de 5 de Abril de 1961, e Decreto-Lei n.º 49070, de 20 de Junho de 1969)» ... +15000000$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 159335650$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º «Serviço da Secretaria de Estado da Informação e Turismo»:

Artigo 134.º, n.º 1) «Semoventes» ... 4000$00

Artigo 136.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00

Artigo 138.º, n.º 2) «Telefones» ... 30000$00

Capítulo 9.º «Departamento da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro»:

Artigo 152.º, n.º 3), alínea 2 «Subsídios aos Serviços Sociais das Forças Armadas» ... 5000000$00

Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»:

Artigo 355.º «Turismo», n.º 3) «Indústria hoteleira e similares» ... 60000000$00

... 65064000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 20.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1) «Veículos com motor» ... 7500$00

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Tesourarias dos concelhos e bairros»:

Artigo 94.º «Outros encargos»:

N.º 2) «Subsídios a cofres ou organizações, metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras»:

Alínea 4 «Subsídio à Câmara Municipal de S. Pedro do Sul» (g) ... 10000$00

Capítulo 14.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 162.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal do quadros aprovados por lei»:

(Durante três meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/12/29700/19361939.pdf))

Ministério do Interior

Capítulo 5.º «Polícia de Segurança Pública»:

Artigo 71.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 2000000$00

Artigo 72.º, n.º 3) «Transportes» ... 130000$00

... 2130000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo», alínea 1) «Pela deslocação do Ministro ...» ... 8000$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Colónia Penal do Bié»:

Artigo 326.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos» ... 17000$00

... 25000$00

Ministério do Exército

Capítulo 6.º «Regiões militares e comandos territoriais independentes - Região Militar de Coimbra»:

Despesas com o pessoal

Artigo 277.º - A «Remunerações acidentais»:

N.º 1) «Despesas de representação do comandante da Região» ... (a) 2250$00

Despesas com o material

Artigo 277.º - B «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

N.º 1) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 45000$00

Artigo 277.º - C «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 15000$00

N.º 2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 20000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 277.º - D «Despesas de higiene, saúde e conforto»:

N.º 1) «Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 60000$00

... 142250$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais - Serviços internos»:

Artigo 25.º, n.º 1) «Correios ...» ... 200000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 29 «Outros edifícios públicos» ... 24600$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Serviços centrais»:

Artigo 72.º «Aquisições de utilização permanente»:

N.º 3) «Imóveis»:

Alínea 1 «Prédios urbanos» ... 25450000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 259.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... 370000$00

... 25820000$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 1), alínea 1 «Subsídio especial para reajustamento de vencimentos, ...» ... 65000000$00

... 159335650$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 9.º, artigo 296.º «Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento»:

«Do Fundo de Turismo» ... 20000000$00

Capítulo 9.º, artigo 297.º «Receita proveniente do empréstimo emitido pelo Fundo de Turismo para investimentos do III Plano de Fomento» ... 40000000$00

... 60000000$00

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 8.º, artigo 136.º, n.º 1) ... 30000$00

Capítulo 8.º, artigo 141.º, n.º 3) ... 34000$00

... 64000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 5) ... 7500$00

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 9000000$00

Capítulo 12.º, artigo 151.º, n.º 1) ... 69050000$00

Capítulo 14.º, artigo 162.º, n.º 1) ... 912300$00

Capítulo 19.º, artigo 223.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 19.º, artigo 228.º, n.º 1) ... 24600$00

... 79004400$00

Ministério do Interior

Capítulo 5.º, artigo 65.º, n.º 1) «Disponibilidade» ... 2130000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 47.º, n.º 1) ... 8000$00

Capítulo 4.º, artigo 330.º, n.º 1) ... 17000$00

... 25000$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º, artigo 343.º, n.º 1), alínea 1 «Disponibilidade» ... 142250$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 200000$00

Ministério da Economia

Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 6400000$00

Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 2) ... 1000000$00

Capítulo 5.º, artigo 69.º, n.º 1) ... 5000000$00

Capítulo 6.º, artigo 164.º, n.º 1) ... 2000000$00

Capítulo 7.º, artigo 176.º, n.º 1) ... 3000000$00

Capítulo 18.º, artigo 326.º, n.º 4) ... 370000$00

... 17770000$00

... 159335650$00

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento de Encargos Gerais da Nação:

A observação (b) aposta à dotação do capítulo 15.º, artigo 355.º, n.º 3), é alterada para:

Autofinanciamento de 50000000$00 ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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