Portaria n.º 648/70 — Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 307/70, que introduziu alterações ao Código de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 307/70, que introduziu alterações ao Código de Justiça Militar e ao Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante e põe em vigor nas referidas províncias e Decreto-Lei n.º 370/70, que alterou algumas disposições do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar
de 21 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:
1.º É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 307/70, de 2 de Julho de 1970, que introduziu alterações ao Código de Justiça Militar e ao Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante.
2.º É também posto em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 370/70, de 10 de Agosto de 1970, que alterou algumas disposições do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Disciplina Militar.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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