Decreto n.º 650/70 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério…

Tipo Decreto
Publicação 1970-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 25

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios da Educação Nacional e da Economia e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento do Ministério da Educação Nacional

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto-Lei n.º 361/70, de 1 de Agosto, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 5.º:

Artigo 857.º:

Do n.º 1) «Semoventes», alínea 1 «Animais»:

Escola Técnica de Alcobaça ... -2700$00

Para o n.º 2) «Móveis»:

Escola Técnica de Alcobaça ... +2700$00

Do artigo 864.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... -2000$00

Para o artigo 861.º, n.º 2) «Telefones»:

Escola Industrial e Comercial de Viana do Castelo ... +2000$00

Ministério da Economia

No capítulo 16.º:

Do artigo 304.º, n.º 4) «Trabalhos de campo, ...» ... -55500$00

Para o artigo 302.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +55500$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 7610525$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 11.º «Pensões e reformas»:

Artigo 149.º «Subsídios»:

N.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ... 2000000$00

N.º 3) «Caixa Geral de Aposentações para:», alínea 2 «Pensões de invalidez ...» ... 1500000$00

... 3500000$00

Ministério do Interior

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2), alínea 1 «Subsídio à Legião Portuguesa» ... 992825$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º «Encargos Gerais do Ministério»:

Sargentos na situação de reserva

Despesas com o pessoal:

Artigo 345.º - A «Remunerações certas ao pessoal fora do serviço»:

N.º 1) «Pensões dos sargentos na situação de reserva» ... 413300$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:

Direcção-Geral

Artigo 799.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 4000$00

N.º 3) «Transportes» ... 6600$00

Ensino industrial e comercial

Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 856.º, n.º 1) «Fardamentos, ...» ... 75000$00

Artigo 857.º, n.º 2) «Móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 8000$00

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 30000$00

... 38000$00

Artigo 858.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1) «De imóveis», alínea 2 «Prédios urbanos»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 2800$00

Escola Industrial de Machado de Castro ... 55000$00

... 57800$00

N.º 3) «De móveis»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 4600$00

Artigo 859.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Matérias-primas ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 7000$00

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 11000$00

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 10000$00

... 28000$00

N.º 2) «Impressos»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 5000$00

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 20000$00

Escola Industrial e Comercial de Setúbal ... 5000$00

... 30000$00

N.º 3) «Artigos de expediente ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Famalicão ... 6000$00

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 10000$00

... 16000$00

Artigo 860.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Escola Industrial e Comercial de Santo Tirso ... 13500$00

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 15500$00

... 29000$00

Artigo 861.º «Despesas de comunicações»:

N.º 1) «Correios ...»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 100$00

N.º 3) «Transportes» ... 85000$00

Artigo 864.º, n.º 1) «Força motriz»:

Escola Industrial e Comercial de Vila Franca de Xira ... 6500$00

Ensino agrícola

Ensino médio

Escola de Regentes Agrícolas de Santarém

Artigo 879.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios rústicos» ... 50000$00

Artigo 883.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 150000$00

Escola de Regentes Agrícolas de Évora

Artigo 894.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... 50000$00

... 630600$00

Ministério da Economia

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 16.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: «Compensação a um contínuo de 2.ª classe, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33651, de 19 de Maio de 1944 (durante três meses)» ... 600$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas»:

Artigo 35.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: «Compensação a um contínuo de 2.ª classe, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 33651, de 19 de Maio de 1944 (durante seis meses)» ... 1200$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Serviços centrais

Artigo 78.º, n.º 1) «Participações em cobranças ou receitas» ... 2000000$00

Secretaria de Estado do Comércio

Capítulo 8.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 191.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 40000$00

Artigo 192.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 2000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 254.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 20000$00

... 2073800$00

... 7610525$00

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 8.º, artigo 260.º «Serviços pecuários - Diversas receitas» ... 2000000$00

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 2600000$00

Capítulo 11.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 900000$00

Capítulo 12.º, artigo 151.º n.º 1) ... 992825$00

... 4492825$00

Ministério do Exército

Capítulo 8.º, artigo 343.º, n.º 1), alínea 1 «Disponibilidade» ... 413300$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) ... 545600$00

Capítulo 5.º, artigo 857.º, n.º 2) ... 85000$00

... 630600$00

Ministério da Economia

Capítulo 2.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 600$00

Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1) ... 1200$00

Capítulo 8.º, artigo 194.º, n.º 2) ... 12000$00

Capítulo 8.º, artigo 195.º, n.º 1) ... 40000$00

Capítulo 13.º - A, artigo 268.º - A, n.º 1) ... 20000$00

... 73800$00

... 7610525$00

Art. 4.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:

A observação (b), aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 861.º, n.º 3), é alterada para:

Compreende a importância de 185000$00 de despesas comuns.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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