Portaria n.º 654/70 — Manda aplicar às províncias ultramarinas, com a alteração constante do presente diploma, o Decreto n.º 46912, que…
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Manda aplicar às províncias ultramarinas, com a alteração constante do presente diploma, o Decreto n.º 46912, que define as funções, em matéria de educação física, que competem aos indivíduos habilitados com o curso de professor e com o de instrutor que desempenhem funções docentes em estabelecimentos de ensino público dependentes do Ministério da Educação Nacional
de 23 de Dezembro
Havendo necessidade de aplicar às províncias ultramarinas o Decreto n.º 46912, de 19 de Março de 1966, que define as funções dos instrutores de educação física:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto n.º 46912, de 19 de Março de 1966, substituindo no artigo 1.º a expressão «Ministério da Educação Nacional» por «Ministério do Ultramar».
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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