Decreto n.º 655/70 — Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas e da Educação…

Tipo Decreto
Publicação 1970-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 94

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Educação Nacional - Autoriza a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a ordenar pagamentos, a fim de satisfazer encargos respeitantes a anos económicos anteriores

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Dezembro

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 33538, de 21 de Fevereiro de 1944, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas a), b), c), d) e g) do artigo 35.º do referido Decreto n.º 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, em execução do Decreto n.º 102/70 e Decretos-Leis n.os 385/70 e 489/70, respectivamente de 13 de Março, 18 de Agosto e 21 de Outubro, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Ministério das Finanças

No capítulo 3.º:

Do artigo 28.º, n.º 1) «Móveis» ... -11200$00

Para o artigo 29.º, n.º 2) «De móveis» ... +11200$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 «Pessoal dos quadros ...» ... -300000$00

Para o artigo 39.º, n.º 1) «Subsídio de embarque. ...» ... +300000$00

Do artigo 41.º, n.º 1) «Vencimentos de pessoal ...» ... -1600000$00

Para o artigo 42.º, n.º 1) «Subsídio de embarque ...» ... +1500000$00

Para o artigo 43.º, n.º 6) «Outras despesas que não constituem remuneração paga em dinheiro» ... +100000$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 109.º, n.º 1) «Transportes», alínea 1 «Encargos aduaneiros ...» ... -30000$00

Para o artigo 108.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +30000$00

Ministério das Obras Públicas

No capítulo 15.º:

Artigo 121.º «Portos»: — Do n.º 9) «Viana do Castelo» ... -2000000$00

Para o n.º 11) «Vila do Porto» ... +2000000$00

Artigo 122.º «Obras»: — Do n.º 4) «Regularização fluvial em zonas turísticas» ... -1000000$00

Para o n.º 1) «Conservação e utilização de arribas e praias» ... +1000000$00

Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º:

Do artigo 128.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...», alínea 2 «Diversos» ... -1800$00

Para o artigo 127.º, n.º 2) «Telefones» ... +1800$00

Do artigo 222.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -4000$00

Para o artigo 219.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +4000$00

Do artigo 322.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Sala Salazar» ... -2000$00

Para o artigo 319.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +2000$00

Do artigo 338.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -10000$00

Para o artigo 336.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +10000$00

Do artigo 401.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -4500$00

Para o artigo 399.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +4500$00

Do artigo 429.º «Encargos administrativos»:

N.º 1) «Publicidade ...» ... -2600$00

N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -1000$00

Para o artigo 427.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +3600$00

Artigo 432.º: — Do n.º 1) «Impressos» ... -2500$00

Para o n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +2500$00

Do artigo 476.º, n.º 1) «Outras construções e obras novas» ... -18000$00

Para o artigo 478.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... +18000$00

Do artigo 492.º, n.º 1) «Prémios e condecorações» ... -1800$00

Para o artigo 490.º, n.º 1) «Correios ...» ... +1800$00

Do artigo 541.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -17860$00

Para o artigo 542.º, n.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +17860$00

Artigo 546.º: — Do n.º 1) «Matérias-primas ...» ... -10000$00

Para o n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00

No capítulo 4.º:

Do artigo 781.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -287000$00

Para o artigo 783.º, n.º 1) «Fardamentos, ...» ... +287000$00

Do artigo 791.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea 1 «Excursões ...»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... -900$00

Para o artigo 788.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... +900$00

Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 49376403$50, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 13.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 340.º «Despesas de anos económicos findos» ... 5842000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 4.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 35.º «Juros», n.º 1), alínea 1 «Consolidada»:

«Certificados da dívida pública, 5 por cento» ... 686550$00

Ministério do Interior

Capítulo 8.º «Junta da Emigração»:

Artigo 112.º, n.º 1) «Impressos» ... 200000$00

Ministério da Marinha

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Comissão do Direito Marítimo Internacional

Comissão Consultiva das Pescas

Artigo 12.º, n.º 1) «Senhas de presença ...» ... 10000$00

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Serviço do Pessoal

Oficiais, sargentos e praças das reservas da marinha

Artigo 45.º «Remunerações certas ao pessoal fora do serviço»:

N.º 1) «Pensões aos oficiais ...» ... 2750000$00

N.º 2) «Pensões aos sargentos e praças ...» ... 4500000$00

Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material - Navios e material flutuante»:

Artigo 107.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Material da tabela de armamento ...» ... 180000$00

N.º 2) «Combustíveis e lubrificantes ...» ... 2000000$00

Artigo 108.º «Despesas de higiene, ...»:

N.º 1), alínea 1 «Medicamentos ...» ... 50000$00

N.º 3) «Corrente eléctrica» ... 20000$00

Artigo 111.º «Outros encargos»:

N.º 1) «Encargos marítimos»:

Alínea 1 «Passagem nos canais ...» ... 13000$00

Alínea 2 «Em portos, ...» ... 40000$00

N.º 2) «Despesas de representação» ... 67000$00

Capítulo 5.º «Comandos, forças e unidades em terra»:

Escola Naval

Artigo 185.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 3) «Companhia de Alunos»:

«Diferença para o vencimento do posto de aspirante, nos termos do Decreto-Lei n.º 489/70, de 21 de Outubro de 1970» ... 1000000$00

Artigo 186.º «Remunerações acidentais»:

N.º 2) «Subsídio de guarnição, nos termos do Decreto-Lei n.º 489/70, de 21 de Outubro de 1970» ... 75000$00

Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»:

Comissão do Domínio Público Marítimo

Comissão Nacional Contra a Poluição do Mar

Comissão Nacional para os Navios Nucleares

Comissão para Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar

Artigo 293.º, n.º 1) «Senhas de presença ...» ... 40000$00

... 10745000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Centrais»:

Serviços internos

Artigo 25.º, n.º 2) «Telefones» ... 200000$00

Serviços externos do Ministério

Artigo 28.º, n.º 1) «Pessoal assalariado» ... 3000000$00

Artigo 35.º, n.º 2) «Telefones» ... 800000$00

... 4000000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:

Artigo 53.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 18 «Palácios nacionais» ... 15000000$00

Capítulo 15.º «III Plano de Fomento»:

Transportes, comunicações e meteorologia

Artigo 121.º «Portos», n.º 8) «Faro-Olhão» ... 200000$00

Turismo

Artigo 122.º «Obras», n.º 1) «Conservação e utilização de arribas e praias» ... 5500000$00

... 20700000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral - Junta Nacional da Educação»:

Artigo 28.º, n.º 3) «Transportes» ... 23500$00

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 62.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00

Artigo 63.º, n.º 2) «De móveis» ... 200000$00

Artigo 64.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 75000$00

Artigo 65.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 275000$00

Anexos à Reitoria e Secretaria

Biblioteca Geral

Artigo 75.º, n.º 3) «Artigos de expediente ...» ... 9055$00

Artigo 76.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 13000$00

Faculdade de Letras

Artigo 94.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 74100$00

Faculdade de Medicina

Artigo 112.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 230000$00

Faculdade de Ciências

Artigo 123.º, n.º 1) «Móveis» ... 473454$10

Artigo 124.º, n.º 2) «De móveis» ... 7000$00

Artigo 125.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 14000$00

Artigo 126.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 45000$00

Artigo 127.º, n.º 2) «Telefones» ... 13500$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Instituto Geofísico

Artigo 144.º, n.º 1) «Correios ...» ... 2500$00

Museu e Laboratório Antropológico

Artigo 159.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 35000$00

Artigo 160.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00

Museu e Laboratório Zoológico

Artigo 165.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 20500$00

Artigo 167.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00

Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico

Artigo 173.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 19480$00

Artigo 175.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 97315$00

Artigo 176.º, n.º 2) «Telefones» ... 4170$00

Universidade de Lisboa

Faculdade de Letras

Artigo 208.º, n.º 1) «Móveis» ... 200000$00

Artigo 209.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 1 «Prédios urbanos» ... 15000$00

Artigo 210.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 30000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 25000$00

Artigo 211.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 150000$00

Faculdade de Medicina

Artigo 239.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 43050$00

Faculdade de Ciências

Artigo 264.º, n.º 1) «Móveis» ... 100000$00

Artigo 267.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 250000$00

Artigo 268.º, n.º 2) «Telefones» ... 40000$00

Anexos à Faculdade de Ciências

Instituto Geofísico do Infante D. Luís

Artigo 277.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1500$00

Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage)

Artigo 293.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 12000$00

Faculdade de Farmácia

Artigo 310.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 60000$00

Artigo 311.º «Despesas de comunicações»:

N.º 2) «Telefones» ... 1500$00

N.º 3) «Transportes» ... 700$00

Universidade do Porto

Reitoria, Secretaria, Tesouraria e Museu de Arqueologia Histórica

Artigo 318.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 5000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 7000$00

Artigo 319.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 1500$00

Faculdade de Letras

Artigo 335.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 5000$00

Artigo 336.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 15000$00

Faculdade de Medicina

Artigo 343.º, n.º 1) «Móveis» ... 150000$00

Artigo 347.º, n.º 2) «Telefones» ... 2000$00

Faculdade de Economia

Artigo 426.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos» ... 3500$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 4500$00

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

Artigo 437.º «Remunerações acidentais»:

N.º 5) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 20000$00

Artigo 438.º, n.º 1) «Móveis» ... 200000$00

Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras

Artigo 446.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 50000$00

Artigo 449.º, n.º 1) «Impressos» ... 19000$00

Artigo 451.º, n.º 2) «Telefones» ... 8000$00

Instituto Superior de Agronomia

Artigo 455.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 25000$00

Escola Superior de Medicina Veterinária e Hospital Veterinário

Artigo 474.º «Remunerações acidentais»:

N.º 3) «Remunerações por horas extraordinárias» ... 50000$00

Instrução artística

Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa

Artigo 547.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 10000$00

Museu Monográfico de Conímbriga

Artigo 599.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 74500$00

Escola Superior de Belas-Artes do Porto

Artigo 620.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 4000$00

Artigo 621.º, n.º 2) «Telefones» ... 1500$00

Teatro Nacional de S. Carlos

Artigo 678.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 120000$00

Artigo 679.º, n.º 2) «Telefones» ... 4000$00

Artigo 681.º n.º 1) «Subsídios não reembolsáveis»:

Alínea 3 «Temporada de baile» ... 2258587$70

Alínea 4 «Orquestras» ... 36731$70

Bibliotecas e arquivos

Biblioteca Popular de Lisboa

Artigo 763.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 2800$00

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 785.º «Despesas de conservação»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos»:

Liceu de Viana do Castelo ... 25000$00

N.º 2) «De móveis»:

Liceu de Viana do Castelo ... 9000$00

Artigo 786.º «Material de consumo corrente»:

N.º 1) «Impressos»:

Liceu da Figueira da Foz ... 3000$00

Liceu de D. Pedro V (Lisboa) ... 20000$00

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 10000$00

Liceu de Viana do Castelo ... 8000$00

... 41000$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 10000$00

Liceu de Viana do Castelo ... 6000$00

... 16000$00

Artigo 787.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu da Figueira da Foz. ... 6000$00

Liceu de Faro ... 3000$00

Liceu do Padre António Vieira (Lisboa) ... 7000$00

Liceu de Vila Nova de Gaia ... 15000$00

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 20000$00

Liceu de Bragança ... 30000$00

Liceu de Passos Manuel (Lisboa) ... 100000$00

Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho (Lisboa) ... 100000$00

Liceu de Viana do Castelo ... 10000$00

... 291000$00

Artigo 788.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de D. Manuel II (Porto) ... 3100$00

Liceu de Viana do Castelo ... 7000$00

... 10100$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional - Ensino industrial e comercial - Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais»:

Artigo 863.º, n.º 3) «Pagamento de serviços...»:

Escola Industrial de Aurélia de Sousa (Porto) ... 7000$00

Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Ensino primário»:

Artigo 920.º, n.º 3) «Transportes», alínea 1 «Direcções dos distritos escolares»:

Direcção do Distrito Escolar de Bragança ... 3500$00

Artigo 931.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...», alínea 3 «Execução do Decreto-Lei n.º 45810, de 9 de Julho de 1964» ... 1000000$00

... 7125043$50

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Estabelecimentos diversos

Laboratório Nacional de Investigação Veterinária

Artigo 93.º, n.º 1) «Pessoal assalariado» ... 15580$00

Estação de Avicultura Nacional

Artigo 116.º, n.º 1) «Pessoal assalariado» ... 11300$00

Estação de Estudos de Reprodução Animal

Artigo 126.º, n.º 1) «Pessoal assalariado» ... 930$00

Secretaria de Estado da Indústria

Capítulo 13.º - A «Gabinete de Planeamento»:

Artigo 268.º-J «Outros encargos»:

N.º 1) «Missões de estudo e representação em reuniões internacionais» ... 15000$00

... 42810$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:

Artigo 62.º, n.º 3) «Transportes» ... 35000$00

... 49376403$50

Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 1.º, artigo 7.º «Sisa» ... 15000000$00

Capítulo 4.º, artigo 86.º «Museus» ... 74500$00

Capítulo 7.º, artigo 206.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 5842000$00

Capítulo 8.º, artigo 240.º «Teatro Nacional de S. Carlos» ... 2295319$40

Capítulo 9.º, artigo 296.º «Reembolso do valor dos autofinanciamentos destinados a empreendimentos integrados no III Plano de Fomento:

Da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve ... 200000$00

... 23411819$40

Ministério das Finanças

Capítulo 4.º, artigo 47.º ... 1686550$00

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 1 ... 800000$00

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea 2 ... 3100000$00

Capítulo 3.º, artigo 41.º, n.º 1) ... 650000$00

Capítulo 3.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 6195000$00

... 10745000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 400000$00

Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 1900000$00

Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 2) ... 250000$00

Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 3), alínea 1 ... 100000$00

Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 1) ... 300000$00

Capítulo 2.º, artigo 8.º, n.º 2) ... 50000$00

Capítulo 5.º, artigo 37.º, n.º 2) ... 200000$00

... 3200000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º, artigo 121.º, n.º 9) ... 4500000$00

Capítulo 15.º, artigo 121.º, n.º 12) ... 1000000$00

... 5500000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 22.º, n.º 3), alínea 6 ... 104400$00

Capítulo 3.º, artigo 308.º, n.º 2), alínea 1 ... 700$00

Capítulo 3.º, artigo 321.º, n.º 1) ... 26000$00

Capítulo 3.º, artigo 321.º, n.º 2), alínea 2 ... 2000$00

Capítulo 3.º, artigo 329.º, n.º 2) ... 1500$00

Capítulo 3.º, artigo 483.º-A n.º 1) ... 3280624$10

Capítulo 3.º, artigo 541.º, n.º 1) ... 10000$00

Capítulo 3.º, artigo 614.º, n.º 1) ... 4000$00

Capítulo 3.º, artigo 618.º, n.º 1), alínea 1 ... 1500$00

Capítulo 4.º, artigo 781.º, n.º 1) ... 149000$00

Capítulo 4.º, artigo 787.º, n.º 2) ... 145000$00

Capítulo 4.º, artigo 787.º, n.º 2) «Liceu de D. Pedro V (Lisboa)» ... 20000$00

Capítulo 5.º, artigo 854.º, n.º 1) ... 7000$00

Capítulo 6.º, artigo 923.º, n.º 1) ... 1000000$00

Capítulo 6.º, artigo 925.º, n.º 1), alínea 1 «Direcção do Distrito Escolar de Bragança» ... 3500$00

... 4755224$10

Ministério da Economia

Capítulo 5.º, artigo 72.º, n.º 1), alínea 2 ... 27810$00

Capítulo 13.º - A, artigo 268.º - A, n.º 1) ... 15000$00

... 42810$00

Ministério da Saúde e Assistência

Capítulo 4.º, artigo 55.º, n.º 2) ... 25000$00

Capítulo 4.º, artigo 57.º, n.º 2) ... 10000$00

... 35000$00

... 49376403$50

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Do Ministério das Finanças

À observação (b), aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1), alínea 1 «Certificados da dívida pública, 5 por cento», é aditado o seguinte:.

... e 16 de Julho de 1970, 2.ª série.

Do Ministério da Educação Nacional

A observação (a), aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 476.º, n.º 1), é alterada para:

Inclui 64000$00 ...

A observação (c), aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 681.º, n.º 1), alínea 3, é alterada para:

Desta importância, 2908587$70 têm contrapartida em receita.

Art. 5.º A fim de satisfazer encargos respeitantes a anos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante de 5862770$70, em conta da verba do capítulo 13.º, artigo 340.º, do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, reforçada com a quantia de 5842000$00, através do presente diploma.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 18 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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