Decreto-Lei n.º 658/70 — Autoriza o Ministro da Educação Nacional a prorrogar, enquanto não estiverem concluídas as obras de reconstrução do…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-12-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o Ministro da Educação Nacional a prorrogar, enquanto não estiverem concluídas as obras de reconstrução do edifício do Teatro Nacional de D. Maria II, o contrato, celebrado nos termos dos Decretos-Leis n.os 45251 e 46604, com a Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro

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de 30 de Dezembro

Considerando que não se encontram ainda concluídas as obras de reconstrução do edifício do Teatro Nacional de D. Maria II;

Considerando que expirou o prazo da prorrogação do contrato, celebrado nos termos dos Decretos-Leis n.os 45251, de 18 de Setembro de 1963, e 46604, de 21 de Outubro de 1965, com a Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro, prorrogação autorizada pelo Decreto-Lei n.º 48641, de 21 de Outubro de 1968;

Considerando que se mostra aconselhável habilitar mais uma vez o Ministro da Educação Nacional a prorrogar o referido contrato, enquanto não estiverem ultimadas as obras em curso no edifício do Teatro;

Considerando, porém, que o estudo da situação financeira da Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro mostrou por forma inequívoca tornar-se indispensável elevar a importância do subsídio que ela vem recebendo, visto serem muito pesados os encargos da exploração;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer come lei, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Ministro da Educação Nacional, enquanto não estiverem concluídas as obras de reconstrução do edifício de Teatro Nacional de D. Maria II, a prorrogar o contrato, celebrado nos termos dos Decretos-Leis n.os 45251, de 18 de Setembro de 1963, e 46604, de 21 de Outubro de 1965, com a Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro.

Art. 2.º O subsídio a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 47613, de 29 de Março de 1967, é elevado para 2500000$00.

Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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