Decreto-Lei n.º 658/70 — Autoriza o Ministro da Educação Nacional a prorrogar, enquanto não estiverem concluídas as obras de reconstrução do…
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Autoriza o Ministro da Educação Nacional a prorrogar, enquanto não estiverem concluídas as obras de reconstrução do edifício do Teatro Nacional de D. Maria II, o contrato, celebrado nos termos dos Decretos-Leis n.os 45251 e 46604, com a Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro
de 30 de Dezembro
Considerando que não se encontram ainda concluídas as obras de reconstrução do edifício do Teatro Nacional de D. Maria II;
Considerando que expirou o prazo da prorrogação do contrato, celebrado nos termos dos Decretos-Leis n.os 45251, de 18 de Setembro de 1963, e 46604, de 21 de Outubro de 1965, com a Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro, prorrogação autorizada pelo Decreto-Lei n.º 48641, de 21 de Outubro de 1968;
Considerando que se mostra aconselhável habilitar mais uma vez o Ministro da Educação Nacional a prorrogar o referido contrato, enquanto não estiverem ultimadas as obras em curso no edifício do Teatro;
Considerando, porém, que o estudo da situação financeira da Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro mostrou por forma inequívoca tornar-se indispensável elevar a importância do subsídio que ela vem recebendo, visto serem muito pesados os encargos da exploração;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer come lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Ministro da Educação Nacional, enquanto não estiverem concluídas as obras de reconstrução do edifício de Teatro Nacional de D. Maria II, a prorrogar o contrato, celebrado nos termos dos Decretos-Leis n.os 45251, de 18 de Setembro de 1963, e 46604, de 21 de Outubro de 1965, com a Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro.
Art. 2.º O subsídio a que se refere o artigo único do Decreto-Lei n.º 47613, de 29 de Março de 1967, é elevado para 2500000$00.
Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
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