Portaria n.º 666/70 — Dá nova redacção ao artigo 1.º da Portaria n.º 75/70, que aprova o Regulamento do Prémio Varela Cid
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Dá nova redacção ao artigo 1.º da Portaria n.º 75/70, que aprova o Regulamento do Prémio Varela Cid
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o artigo 1.º do Regulamento do Prémio Varela Cid, aprovado pela Portaria 75/70, de 29 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º É instituído no Conservatório Nacional o Prémio Varela Cid, constituído pelo rendimento anual da importância de 28803$60, que vai ser convertida em certificado de renda perpétua assentado ao mesmo Conservatório.
Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.
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