Portaria n.º 666/70 — Dá nova redacção ao artigo 1.º da Portaria n.º 75/70, que aprova o Regulamento do Prémio Varela Cid

Tipo Portaria
Publicação 1970-12-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 1

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Dá nova redacção ao artigo 1.º da Portaria n.º 75/70, que aprova o Regulamento do Prémio Varela Cid

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de 28 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que o artigo 1.º do Regulamento do Prémio Varela Cid, aprovado pela Portaria 75/70, de 29 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É instituído no Conservatório Nacional o Prémio Varela Cid, constituído pelo rendimento anual da importância de 28803$60, que vai ser convertida em certificado de renda perpétua assentado ao mesmo Conservatório.

Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.

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