Decreto n.º 67/70 — Determina que a freguesia de Sobral de Casegas, do concelho da Covilhã, passe a denominar-se Sobral de S. Miguel
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Determina que a freguesia de Sobral de Casegas, do concelho da Covilhã, passe a denominar-se Sobral de S. Miguel
Atendendo ao que representaram a Junta de Freguesia de Sobral de Casegas, concelho da Covilhã, e grande número de habitantes da mesma circunscrição administrativa, no sentido de o nome da mencionada freguesia ser substituído pelo de Sobral de S. Miguel;
Considerando que a actual denominação da referida freguesia vem originando dificuldades na sua identificação, dada a sua semelhança com a da freguesia de Casegas, do mesmo concelho;
Tendo em vista os pareceres concordantes da Junta Distrital e do governador civil de Castelo Branco, bem como da Câmara Municipal da Covilhã;
Nos termos do artigo 12.º, n.º 1.º, do Código Administrativo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A freguesia de Sobral de Casegas, do concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco, passa a denominar-se Sobral de S. Miguel.
Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.
Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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