Decreto-Lei n.º 680/70 — Determina que sejam mantidas á Junta Autónoma de Estradas, até à publicação do novo plano geral de obras da rede de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que sejam mantidas á Junta Autónoma de Estradas, até à publicação do novo plano geral de obras da rede de estradas nacionais, dotações anuais de valor igual às que lhe foram atribuídas nos termos da base I da Lei n.º 2068

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de 31 de Dezembro

Considerando que em 31 de Dezembro corrente se completa a entrega à Junta Autónoma de Estradas das dotações que lhe foram atribuídas pela base I da Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954;

Considerando que a acção da Junta não pode sofrer interrupções e que no orçamento para 1971 serão previstas dotações iguais às dotações normais dos anos anteriores;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, a seguinte:

Artigo 1.º São mantidas à Junta Autónoma de Estradas, até à publicação do novo plano geral de obras da rede de estradas nacionais, dotações anuais de valor igual às que lhe foram atribuídas nos termos da base I da Lei n.º 2068, de 5 de Abril de 1954, e por força dos Decretos-Leis n.os 41644, 42232, 47392 e 48498, respectivamente de 24 de Maio de 1958, 22 de Abril de 1959, 20 de Dezembro de 1966 e 24 de Julho de 1968, para os anos de 1956 a 1970.

Art. 2.º Poderá a Junta continuar a contrair encargos com obras nos termos estabelecidos pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35434, de 31 de Dezembro de 1945, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37525, de 17 de Agosto de 1949.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

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