Decreto n.º 684/70 — Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato n.º 4590 da…
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato n.º 4590 da empreitada do Centro de Reeducação de Menores Deficientes Mentais de Bragança (trabalhos a mais)
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar o 1.º termo adicional ao contrato n.º 4590 da empreitada do Centro de Reeducação de Menores Deficientes Mentais de Bragança (trabalhos a mais), pela importância de 920798$60.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do termo adicional referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias:
Em 1970 - 346521$70;
Em 1971 - 574276$90;
A importância fixada para e último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1970.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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