Portaria n.º 686/70 — Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito para a respectiva importância ser inscrita em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1970
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir um crédito especial de 10000000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1970, destinado a ocorrer aos encargos com o apoio às populações afectadas pela estiagem, incluindo a realização de trabalhos públicos, tomando como contrapartida o Subsídio extraordinário, não reembolsável, concedido nos termos do Decreto-Lei n.º 391/70, de 19 de Agosto.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).