Portaria n.º 687/70 — Procede a alterações no capítulo único, artigo 1.º, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Procede a alterações no capítulo único, artigo 1.º, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1971 e reduz a dotação da verba do artigo 8.º, n.º 5, de idêntica tabela do referido Hospital
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:
1.º Proceder às seguintes alterações no capítulo único, artigo 1.º, da tabela de despesa do orçamento privativo do Hospital do Ultramar para o ano económico de 1971, aprovado pela Portaria n.º 621/70, de 7 de Dezembro:
Aditar ao quadro privativo do ramo administrativo - pessoal de nomeação - um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, com o vencimento individual de 31200$00;
Eliminar no quadro referido na alínea anterior, um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe, com o vencimento individual de 26400$00;
Aditar ao quadro privativo do ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico - pessoal de nomeação ou contrato - um lugar de ajudante técnico de electroterapia, com o vencimento individual de 50400$00;
Alterar para a seguinte a redacção da verba do n.º 7:
Eventual (pessoal dos serviços de enfermagem, de laboratório, dos serviços gerais e administrativos).
2.º Reduzir para 944800$00 a dotação da verba do artigo 8.º, n.º 5) «Consultas, exames e tratamentos especiais a fazer fora do Hospital por beneficiários da assistência quando ali internados e serviços clínicos e de hospitalização, nos termos do § 2.º do artigo 144.º, alínea a) do artigo 146.º do Decreto n.º 45664, de 15 de Abril de 1964, e artigo 18.º do Decreto n.º 48277, de 16 de Março de 1968».
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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