Portaria n.º 693/70 — Autoriza os conselhos administrativos da Base Aérea n.º 1, do Depósito Geral de Material da Força Aérea e do Grupo de…

Tipo Portaria
Publicação 1970-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
artigos 1

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Autoriza os conselhos administrativos da Base Aérea n.º 1, do Depósito Geral de Material da Força Aérea e do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta de Intercepção a sacar importâncias em conta da verba inscrita no capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor

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de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor as importâncias que lhes são indicadas:

Artigo 197.º, n.º 1), alínea 1:

Base Aérea n.º 1 ... 28518$60

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta de Intercepção ... 15000$00

O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

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