Portaria n.º 695/70 — Determina que o preenchimento, nos anos de 1970 e 1971, das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o…
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Determina que o preenchimento, nos anos de 1970 e 1971, das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o preenchimento das vagas nos quadros da arma de engenharia e do serviço de material, resultantes da transferência de pessoal destes dois quadros para o primeiro, deva processar-se de acordo com os planos constantes dos quadros anexos ao presente diploma
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 364/70, de 4 de Agosto de 1970, aprovar e pôr em execução o seguinte:
O preenchimento, nos anos de 1970 e 1971, das vagas no quadro da arma de transmissões, bem como o preenchimento das vagas nos quadros da arma de engenharia e do serviço de material, resultantes da transferência de pessoal destes dois quadros para o primeiro, deverá processar-se de acordo com os planos constantes dos quadros I a VIII anexos.
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Do QUADRO I ao QUADRO VIII
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/12/30101/00110012.pdf))
O Ministro do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
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