Decreto n.º 70/70 — Altera para 2 por cento ad valorem, no que respeita à província de Timor, a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da…

Tipo Decreto
Publicação 1970-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera para 2 por cento ad valorem, no que respeita à província de Timor, a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros anexa ao Decreto n.º 31883

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Considerando a proposta formulada pelo Governo de Timor no sentido de se actualizar a taxa a que se refere a alínea d) do artigo 26.º da tabela anexa ao Decreto n.º 31883, de 12 de Fevereiro de 1942, por forma a colocá-la em paridade com as que vigoram nas outras províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada para 2 por cento ad valorem, no que respeita á província de Timor, a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros anexa ao Decreto n.º 31883, de 12 de Fevereiro de 1942.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira de Silva Cunha.

Promulgado em 17 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

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