Decreto n.º 70/70 — Altera para 2 por cento ad valorem, no que respeita à província de Timor, a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da…
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Altera para 2 por cento ad valorem, no que respeita à província de Timor, a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros anexa ao Decreto n.º 31883
Considerando a proposta formulada pelo Governo de Timor no sentido de se actualizar a taxa a que se refere a alínea d) do artigo 26.º da tabela anexa ao Decreto n.º 31883, de 12 de Fevereiro de 1942, por forma a colocá-la em paridade com as que vigoram nas outras províncias ultramarinas;
Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É alterada para 2 por cento ad valorem, no que respeita á província de Timor, a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros anexa ao Decreto n.º 31883, de 12 de Fevereiro de 1942.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira de Silva Cunha.
Promulgado em 17 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 27 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.
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