Decreto-Lei n.º 75/70 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir o artigo 239.º, capítulo 24.º, do…
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir o artigo 239.º, capítulo 24.º, do orçamento em vigor do mesmo Ministério
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 13000000$00, devendo a mesma importância constituir o artigo 239.º «Para execução do n.º 2.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47537, de 16 de Fevereiro de 1967», do capítulo 24.º «Outros investimentos», do orçamento em vigor do aludido Ministério.
Art. 2.º Para contrapartida do crédito aberto pelo artigo precedente, é aumentada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do orçamento das receitas do Estado para o corrente ano económico.
Art. 3.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 20 de Fevereiro de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 2 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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