Decreto n.º 85/70 — Permite que os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos serviços centrais do Instituto…

Tipo Decreto
Publicação 1970-03-07
Última atualização 1973-08-25
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 1973-08-25, Decreto-Lei n.º 427/73 — Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística

Permite que os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística sejam providos por transferência ou permuta de funcionários de igual categoria do mesmo quadro

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Tendo-se reconhecido a conveniência de alargar as normas constantes do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto n.º 47168, de 26 de Agosto de 1966, aos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística;

Tendo em atenção o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. Os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística podem ser providos por transferência ou permuta de funcionários de igual categoria do mesmo quadro.

2.

O provimento será feito por despacho do Presidente do Conselho, sob proposta do director do Instituto.

Marcello Caetano.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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