Decreto-Lei n.º 89/70 — Inclui vários artigos pautais na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, que substitui a lista dos produtos submetidos ao…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1970-03-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

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Inclui vários artigos pautais na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, que substitui a lista dos produtos submetidos ao regime do artigo 3.º da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre

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Tendo em vista as disposições da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Na lista anexa ao Decreto-Lei n.º 47958, de 25 de Setembro de 1967, devem incluir-se os seguintes artigos pautais:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1970/03/05800/02840287.pdf))

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 18 de Fevereiro de 1970.

Publique-se:

Presidência da República, 10 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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