Portaria n.º 10/71 — Determina que seja constituída na Direcção-Geral de Educação a Comissão da Expansão do Livro Português no Ultramar, em…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que seja constituída na Direcção-Geral de Educação a Comissão da Expansão do Livro Português no Ultramar, em que estarão representadas a Direcção-Geral de Educação, a Agência-Geral do Ultramar, a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas e a direcção do Grémio Nacional dos Editores e Livreiros, competindo a presidência ao representante da Direcção-Geral de Educação - Revoga a Portaria n.º 14597
de 5 de Janeiro
Com o fim de coordenar as diligências do Ministério do Ultramar com vista à expansão do livro português nas províncias ultramarinas, foi constituída pela Portaria n.º 14597, de 3 de Novembro de 1953, a Comissão da Expansão do Livro Português no Ultramar.
Sendo conveniente que na referida Comissão esteja representada a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º É constituída na Direcção-Geral de Educação a Comissão da Expansão do Livro Português no Ultramar, em que estarão representadas a Direcção-Geral de Educação, a Agência-Geral do Ultramar, a Corporação da Imprensa e Artes Gráficas e a direcção do Grémio Nacional dos Editores e Livreiros, competindo a presidência ao representante da Direcção-Geral de Educação.
2.º Fica revogada a Portaria n.º 14597, de 3 de Novembro de 1953.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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