Portaria n.º 100/71 — Introduz alterações ao artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1971-02-18
Última atualização 1982-10-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1982-10-14, Portaria n.º 966/82 — Altera o § único do artigo 170.º do EOA decorrente do disposto no a…

Introduz alterações ao artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960

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de 18 de Fevereiro

Tornando-se necessário introduzir no Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, ajustamentos decorrentes da publicação do Decreto-Lei n.º 367/70, de 7 de Agosto;

Tendo em vista o disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É alterada a alínea b) do artigo 170.º do Estatuto do Oficial da Armada, que passa a ter a seguinte redacção:

...

b)

Quando forem designados para funções de posto superior ao seu, enquanto durar o desempenho dessas funções;

...

2.º É aditado o seguinte § único ao artigo acima referido:

§ único. No caso da alínea b) os oficiais recebem os vencimentos correspondentes ao posto em que forem graduados e o diploma de graduação será:

a)

Portaria do Presidente do Conselho e do Ministro da Defesa Nacional, para a graduação em posto de oficial general;

b)

Portaria do Ministro da Marinha, quando se trate de graduação em postos inferiores ao de oficial general.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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