Portaria n.º 104/71 — Fixa, relativamente aos exercícios de 1968 e de 1969, em 3,2 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do…

Tipo Portaria
Publicação 1971-02-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa, relativamente aos exercícios de 1968 e de 1969, em 3,2 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096 (depósitos da Caixa Económica Postal)

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de 20 de Fevereiro

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telecomunicações de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente aos exercícios de 1968 e de 1969, seja fixada em 3,2 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.

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