Decreto n.º 109/71 — Reestrutura a orgânica da Junta Autónoma dos Portos de Cabo Verde - Revoga o Diploma Legislativo Ministerial n.º 11, de…

Tipo Decreto
Publicação 1971-03-29
Última atualização 1973-05-18
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Fonte DRE
artigos 65

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1973-05-18, Decreto n.º 253/73 — Altera a redacção do artigo 30.º do Decreto n.º 109/71, de 29 de Mar…

Reestrutura a orgânica da Junta Autónoma dos Portos de Cabo Verde - Revoga o Diploma Legislativo Ministerial n.º 11, de 5 de Setembro de 1962, e mais legislação em contrário

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Art. 64.º A Junta Autónoma será representada nos tribunais pelos agentes do Ministério Público, segundo a sua hierarquia.

Art. 65.º Fica revogado o Diploma Legislativo Ministerial n.º 11, de 5 de Setembro de 1962, e mais legislação em contrário.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 12 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

ANEXO — Mapa a que se refere o artigo 36.º

Quadro comum do pessoal da Junta Autónoma

Pessoal de nomeação

a)

Direcção:

1 director dos Portos ... E

1 subdirector ... F

1 adjunto ... H

b)

Secção Administrativa:

1 chefe de secção ... J

c)

Secção Técnica de Exploração:

1 chefe de secção ... J

d)

Secção Técnica de Estudos e Obras:

1 chefe de secção ... J

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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