Decreto n.º 109/71 — Reestrutura a orgânica da Junta Autónoma dos Portos de Cabo Verde - Revoga o Diploma Legislativo Ministerial n.º 11, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1973-05-18, Decreto n.º 253/73 — Altera a redacção do artigo 30.º do Decreto n.º 109/71, de 29 de Mar…
Reestrutura a orgânica da Junta Autónoma dos Portos de Cabo Verde - Revoga o Diploma Legislativo Ministerial n.º 11, de 5 de Setembro de 1962, e mais legislação em contrário
Art. 64.º A Junta Autónoma será representada nos tribunais pelos agentes do Ministério Público, segundo a sua hierarquia.
Art. 65.º Fica revogado o Diploma Legislativo Ministerial n.º 11, de 5 de Setembro de 1962, e mais legislação em contrário.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 12 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.
ANEXO — Mapa a que se refere o artigo 36.º
Quadro comum do pessoal da Junta Autónoma
Pessoal de nomeação
Direcção:
1 director dos Portos ... E
1 subdirector ... F
1 adjunto ... H
Secção Administrativa:
1 chefe de secção ... J
Secção Técnica de Exploração:
1 chefe de secção ... J
Secção Técnica de Estudos e Obras:
1 chefe de secção ... J
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
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