Portaria n.º 111/71 — Determina que a nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais do Porto, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais do Porto, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213, entrem em vigor no dia 1 de Março de 1971
de 26 de Fevereiro
O novo regime das tesourarias instituído pelo Decreto-Lei n.º 49213 foi aplicado a todos os tribunais de Lisboa pela Portaria n.º 480/70, de 26 de Setembro. No Porto continuou em vigor o regime anterior enquanto decorreram as diligências de instalação da agência da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, agora concluídas.
Pelo exposto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, para execução do disposto no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 49213, de 29 de Agosto de 1969:
A nova orgânica e atribuições das tesourarias dos tribunais do Porto, fixadas pelo Decreto-Lei n.º 49213, entrarão em vigor no dia 1 de Março de 1971.
O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).