Portaria n.º 116/71 — Substitui o § único do artigo 135.º do Estatuto do Oficial da Armada por dois novos parágrafos

Tipo Portaria
Publicação 1971-03-02
Última atualização 1972-09-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos 3

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1 ato modificativo · 1972-09-21, Portaria n.º 546/72 — Introduz alterações no Estatuto do Oficial da Armada

Substitui o § único do artigo 135.º do Estatuto do Oficial da Armada por dois novos parágrafos

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de 2 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46964, de 14 de Abril de 1966, que o § único do artigo 135.º do mesmo Estatuto seja substituído por dois parágrafos com a redacção seguinte:

Art. 135.º ...

§ 1.º Nas relações de oficiais presentes à escolha apenas são incluídos os que satisfaçam às condições gerais de promoção, tendo em conta o disposto no § 3.º do artigo 141.º, e às condições especiais de promoção, ou que destas tenham sido dispensados nos termos deste Estatuto ou se encontrem na situação de demorados na promoção.

§ 2.º Nas relações referidas no parágrafo anterior que respeitem ao preenchimento de vacaturas em postos de oficial general não são incluídos os oficiais, nas condições mencionadas, que assim o hajam requerido e lhes tenha sido autorizado. Esta autorização não implica nem constitui condição permissiva da passagem destes oficiais à situação de reserva.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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