Portaria n.º 124/71 — Assegura a unificação do tipo de capacete de protecção a utilizar pelos agentes da Polícia de Segurança Pública quando…

Tipo Portaria
Publicação 1971-03-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Assegura a unificação do tipo de capacete de protecção a utilizar pelos agentes da Polícia de Segurança Pública quando se transportem fardados, em serviço oficial ou em serviço próprio, em motociclos, ciclomotores e velocípedes com motor auxiliar

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Março

Verificando-se a necessidade de assegurar a unificação do tipo de capacete de protecção a utilizar pelos agentes da Polícia de Segurança Pública quando se transportem fardados, em serviço oficial ou em serviço próprio, em motociclos, ciclomotores e velocípedes com motor auxiliar, para cumprimento do determinado nos n.os 3 e 17 dos artigos 7.º e 38.º do Código da Estrada, referidos no artigo 1.º do Decreto n.º 424/70, de 4 de Setembro, conjugado com o artigo 3.º do mesmo decreto e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, aprovar e publicar a seguinte alteração ao plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública:

1.º O pessoal da Polícia de Segurança Pública que estiver de serviço como ciclomotorista ou utilize velocípede com motor auxiliar usará o capacete protector do modelo da fig. 107-A.

2.º O pessoal da Polícia de Segurança Pública quando se faça transportar fardado em motociclos, ciclomotores ou velocípedes com motor auxiliar, particulares, fará também uso do capacete protector do modelo da fig. 107-A.

3.º Capacete protector (fig. 107-A) - casco de plástico de alta densidade, com vivo e tapa-nuca, de tela impermeável, de cor preta, e pala de plástico de injecção de polietileno, de cor também preta. À frente, na parte inferior, tem cravado o emblema da Polícia de Segurança Pública, de metal branco-prateado.

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1971/03/05500/02870288.pdf))

O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).