Portaria n.º 126/71 — Cria o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério (C. S. D. M.)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1974-07-19, Portaria n.º 472/74 — Altera a redacção do n.º 2.º da Portaria n.º 126/71, de 8 de Março,…
Cria o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério (C. S. D. M.)
de 8 de Março
Com a mudança da sede do Comando Naval do Continente para o Alfeite, há necessidade de criar uma unidade da Armada na margem norte que, na subordinação daquele Comando, substitua, com maior autonomia, o Serviço de Vigilância e Polícia do Edifício do Ministério da Marinha;
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha:
1.º Criar o Comando de Segurança e Defesa do Edifício do Ministério da Marinha (C. S. D. M.).
2.º O C. S. D. M. é uma unidade da Armada comandada por um capitão-de-mar-e-guerra, que fica directamente subordinado ao comandante naval do Continente.
3.º Compete, essencialmente, ao comandante do C. S. D. M.:
Superintender na segurança e defesa do edifício do Ministério da Marinha;
Velar pela ordem e disciplina no mesmo edifício nas áreas da sua jurisdição;
Superintender nas actividades comuns aos organismos situados naquele edifício, bem como na manutenção e conservação das instalações onde têm lugar aquelas actividades;
Orientar superiormente a acção das rondas ou, quando determinado, de quaisquer forças da Armada em serviço na cidade.
4.º O comandante do C. S. D. M. manterá as ligações necessárias ao cumprimento da sua missão com todos os organismos situados no edifício do Ministério da Marinha.
5.º A estrutura e jurisdição do C. S. D. M. serão fixadas por despacho do Ministro da Marinha.
6.º O disposto nesta portaria entra em vigor em data a fixar por despacho do Ministro da Marinha.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
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