Decreto n.º 128/71 — Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir a rubrica «Empréstimo por contrato…
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Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância constituir a rubrica «Empréstimo por contrato de 17 de Março de 1970», da alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos», do n.º 4) «Dívida externa a cargo do Tesouro» do artigo 36.º «Juros», capítulo 5.º «Encargos da dívida pública», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério
de 6 de Abril
Com fundamento nas disposições do artigo 33.º e sua alínea a) do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, depois de ouvido o Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 25000000$00, devendo a mesma importância constituir a rubrica «Empréstimo por contrato de 17 de Março de 1970», da alínea 2 «Contraída ao abrigo de outros acordos» do n.º 4) «Dívida externa a cargo do Tesouro» do artigo 36.º «Juros», capítulo 5.º «Encargos da dívida pública», do orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério.
Art. 2.º É anulada igual importância no artigo 47.º «Encargos de empréstimos a realizar», capítulo 5.º, do vigente orçamento do Ministério das Finanças.
Este crédito foi registado na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 24 de Março de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
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