Decreto n.º 133/71 — Autoriza a Reitoria da Universidade de Coimbra a celebrar um contrato com a firma Scientific Data Systems, mediante o…

Tipo Decreto
Publicação 1971-04-07
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Reitoria da Universidade de Coimbra a celebrar um contrato com a firma Scientific Data Systems, mediante o qual a referida firma se obrigará a promover a boa conservação e manutenção técnica de um computador electrónico

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Abril

Considerando que foi adjudicado à firma Scientific Data Systems, representada por Rank Xerox, Ltd., o fornecimento de um computador electrónico Sigma 5, com destino à Universidade de Coimbra;

Considerando que, nos termos da cláusula 4.ª do respectivo contrato, a Reitoria da Universidade deverá celebrar oportunamente novo contrato com a adjudicatária para esta promover a boa conservação e manutenção técnica do referido computador durante dois anos, no valor aproximado de 550000$00 em cada um deles;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Reitoria da Universidade de Coimbra a celebrar com a firma Scientific Data Systems, representada por Rank Xerox, Ltd., com sede em 338, Euston Road, London E. W. 1, representada esta pela sua filial sita na Avenida de António Augusto de Aguiar, 106, Lisboa, um contrato, mediante o qual a mesma firma se obrigará a promover a boa conservação e manutenção técnica do computador electrónico Sigma 5, fornecido por aquela firma à mesma Universidade.

Art. 2.º A Reitoria da Universidade de Coimbra não poderá despender, por virtude do contrato referido no artigo anterior, mais de 550000$00 em cada um dos anos de 1971 e 1972.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 24 de Março de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).