Portaria n.º 136/71 — Determina que seja suspensa a cobrança da sobretaxa do artigo 805.º da pauta preferencial de importação em vigor na…
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Determina que seja suspensa a cobrança da sobretaxa do artigo 805.º da pauta preferencial de importação em vigor na província de Angola, por onde são classificadas a celulóide, galalite, baquelite, pastas semelhantes não especificadas e pastas de resíduos de peles em obra não especificada
de 12 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Angola:
1.º É suspensa a cobrança da sobretaxa do artigo 805.º da pauta preferencial de importação em vigor na província de Angola, por onde são classificadas a celulóide, galalite, baquelite, pastas semelhantes não especificadas e pastas de resíduos de peles em obra não especificada.
2.º O disposto no número anterior aplica-se aos despachos que se encontrem pendentes de liquidação ou pagamento.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
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