Portaria n.º 139/71 — Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de…

Tipo Portaria
Publicação 1971-03-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Angola

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de 13 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores s guidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 100000000$00

Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Maio de 1964 ... 40200000$00

Contribuição do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46112, de 29 de Dezembro de 1964 ... 48000000$00

Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso de 1971 ... 76800000$00

Outras receitas, nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 661/70, de 31 de Dezembro ... 1020000$00

... 266020000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 266020000$00

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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