Decreto n.º 147/71 — Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de Encargos Gerais da Nação e de vários…

Tipo Decreto
Publicação 1971-04-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico - Autoriza igualmente a 1.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da dotação descrita no n.º 1) do artigo 347.º, capítulo 13.º «Despesa extraordinária», do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação - Mais autoriza a 8.ª Repartição da referida Direcção-Geral a satisfazer uma quantia em conta da dotação descrita no n.º 2) do artigo 91.º, capítulo 7.º do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas

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de 20 de Abril

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1961 a 1969, respeitantes a vencimentos, pensão provisória de reforma, subsídio eventual de custo de vida, ajudas de custo, gratificações, pré e readmissão, alimentação, pertencentes aos conselhos administrativos da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade e Depósito Geral de Material da Força Aérea e Bases Aéreas n.os 2 e 4 ... 21082$00

Ministério das Finanças

Encargo do ano de 1970, referente a impressos e telefones da Direcção-Geral da Contabilidade Pública ... 341413$80

Ministério da Justiça

Encargos do ano de 1970, respeitantes a ajudas de custo, subsídios de deslocação, remunerações pelos serviços de inspecção, impressos, serviços clínicos e de hospitalização, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones e transportes, contraídos pelas Direcções-Gerais da Justiça e dos Serviços Prisionais, Subdirectoria do Porto da Polícia Judiciária, Cadeia Central do Norte, Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Direcção dos Serviços de Identificação e Procuradoria-Geral da República ... 293876$30

Ministério do Exército

Despesas dos anos de 1969 e 1970, respeitantes a vencimentos e subsídio eventual de custo de vida, pertencentes à Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal ... 213137$00

Ministério da Educação Nacional

Encargos do ano de 1970, referentes a impressos, artigos de expediente e luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, a liquidar pelas Escolas Preparatória de Gomes Teixeira e Industrial e Comercial de Vila Nova de Gaia ... 18045$40

Ministério da Economia

Despesas do ano de 1970, respeitantes a luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, da Direcção-Geral dos Combustíveis ... 4617$20

Ministério das Comunicações

Encargo do ano de 1970, respeitante a impressos e artigos de expediente, a liquidar pela Secretaria-Geral do Ministério ... 10066$80

Art. 2.º É autorizada a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer em conta da dotação descrita no n.º 1) do artigo 347.º, capítulo 13.º «Despesa extraordinária», do actual orçamento de Encargos Gerais da Nação, a quantia de 2816923$00, proveniente de «Despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O.», do ano de 1970.

Art. 3.º Fica igualmente autorizada a 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a satisfazer em conta da dotação descrita no n.º 2) do artigo 91.º, capítulo 7.º do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas, a quantia de 14776$00, respeitante a telefones da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 2 de Abril de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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